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EDITAL 2024/32 - CONVOCAÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

EDITAL 2024-32

PARA ADEQUAÇÃO DE DATA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS

DA LEI PAULO GUSTAVO

 

1. OBJETO 

1.1 O objeto deste Edital é a readequação das datas de execução previstas nos projetos com parecer favorável. Esta readequação deve ser realizada somente para os projetos em que o plano de execução da contrapartida previa realização nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, que devem postergar a execução para os seguintes meses do ano de 2024.

2. COMO PROCEDER

2.1 Para que seja feita a readequação das datas de execução, o proponente deve trazer pessoalmente, somente a página do projeto referente ao cronograma de ação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SMECTEL, sem necessidade de quaisquer alterações nas demais páginas do projeto. A página contento a alteração, deve ser entregue de forma física em envelope identificado, conforme o Anexo I deste edital.

2.2 O proponente é responsável pelo envio da alteração e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

 

3. PRAZO PARA EXECUÇÃO

3.1 O proponente deve encaminhar o envelope na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SMECTEL respeitando seus devidos horários de funcionamento (Segunda a quinta-feira das 12:30 ás 18:30, sextas-feiras das 7:30 ás 13:30) entre os dias 26 de março à 03 de abril (5 dias úteis). 

ANEXOS:

Data:

EDITAL Nº.2023/53 CHAMAMENTO PÚBLICO - TURISMO - EM ANDAMENTO

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL 2023/26

Prorroga por 60 dias a validade do edital nº 2023/26 que trata do Chamamento Público para empreendimentos turísticos.

FLAVIO EMILIO JOST, Prefeito Municipal de Nova Hartz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e, de conformidade com o art. 37, da Constituição Federal e Lei nº1.502, de 05 de setembro de 1994.

Torna Público: Fica prorrogado 30 dias o Edital de Chamamento Público nº.2023/26, a contar de 31 de março de 2023, o prazo de inscrição para empreendimentos com finalidade turística no município de Nova Hartz. Além disso, implanta o formato virtual de cadastramento para empreendimentos turísticos, visando facilitar a adesão dos empreendedores locais.

  1. A data antes estabelecida como vinte e sete de março, para encerramento de cadastros, passa a ser 26/05.

 

  1. O formato de cadastramento, antes estabelecido como entrega de documentação, passa a ser adotado também no formato online, através de formato Google Forms https://forms.gle/BQ79DkMrFDWaoskk8.

ANEXOS:

Data:

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.2023/26 - EM ANDAMENTO

O MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e lazer (SMECTEL) na forma de Edital de Chamamento Público para divulgação de empreendimentos e estabelecimentos de indústrias, comércios, prestadores de serviços e produtores rurais comumente desfrutados por visitantes/turistas; para que possam se inscrever, mediantes REQUERIMENTO, no âmbito do Município de Nova Hartz, nas condições estabelecidas no presente edital (anexo na aba donwoload).

ANEXOS:

Data:

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB S e Regualização Fundiária de Interesse Específico – REURB E. O Município de Nova Hartz, inscrito no CNPJ sob nº91.995.365/0001-59, vem através deste Edital NOTIFICAR a todos os moradores, lindeiros ocupantes e confrontantes externos e a quem interessar que está aberto a fase de REGUALIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com base na Lei 13.465 de 11 de julho de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº9.310, de 15 de março de 2018, Lei Municipal 2430/2021 e o Decreto Municipal nº102/2021, regualização nos formatos REURB-E e REURB-S, conforme segue: REURB-S, Lotes 040; 071; 092; 170; 218; 254 e 280 da Quadra 251 Setor 104 do Plano Diretor do Município; REURB-E, Lotes 104; 121; 158; 182; 194; 206; 242; 254; 280; 370 unidade 01; 370 unidade 02 e 676 da Quadra 251 Setor 104 do Plano Diretor do Município. NOTIFICA o(s) titular(es) de direitos reais sobre o(s) imóvel(is) – os eventuais terceiros interessados e os confinantes para que apresente(m) impugnação, querendo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do 5º (quinto) dia da publicação do presente Edital. A ausência de impugnação implicara na perda de ventual direito de que o (a) notificado(a) titulares sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária.

ANEXOS: